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Envenenar animais é crime

Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais.

Nesta Lei consta que, quem praticar ato de abuso,

maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,

domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com

detenção de 3 meses a um ano e multa.

Mas se o acusado praticou um crime de menor gravidade

 (como é considerado o envenenamento de animais)

e não cometeu delito nos últimos 5 anos,

a Lei permite ao Juíz substituir a pena de detenção

por multa revertida em bens como cestas básicas

e cobertores ou prestação de serviços à comunidade.

Para castigar ou, ao menos, incomodar o envenenador,

deve-se evidenciar a autoria dele e sua intenção em cometer o crime.

Ao encontrar um animal morto com suspeita de envenenamento,

tire várias fotos em vários ângulos, para mostrar onde foram encontrados

o animal e os restos do alimento suspeito de conter veneno.

Leve tudo (o animal e o alimento)

 para um veterinário pois ele poderá encaminhá-lo a

um órgão competente para fazer a necrópsia

 e emissão de um laudo oficial da causa da morte. Consiga testemunhas

ou outros fatos relacionados ao envenenamento.

Já de posse do laudo e com as fotos,

vá a delegacia com as testemunhas munidas

de RG e faça um BO (Boletim de Ocorrência).

Se além de matar o animal, o veneno venha

a afetar alguma pessoa, o crime torna-se mais grave,

podendo ser qualificado como tentativa de homicídio (se resultar em morte).

A pena passa a ser de 6 à 20 anos de reclusão.



- Postado por: Jo às 23h48
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